Conselho Europeu de Inovação (EIC)

Identificar e apoiar tecnologias revolucionárias e inovações revolucionárias

O Conselho Europeu de Inovação (EIC) visa identificar e apoiar tecnologias revolucionárias e inovações revolucionárias com potencial para se expandirem a nível internacional e se tornarem líderes de mercado. O EIC está organizado em três regimes principais de subvenções: Pathfinder, Transition ae Accelerator.

Todos eles prevêem um financiamento «aberto» que pode apoiar tecnologias e inovações em qualquer domínio, sem quaisquer domínios prioritários predefinidos. No caso do Pathfinder e do Acelerator, este financiamento aberto é complementado por um conjunto de «Desafios» que incidem em tecnologias e inovações específicas de interesse estratégico para a União Europeia, nomeadamente para apoiar iniciativas como a indústria Net Zero e as matérias-primas essenciais.

EIC em resumo

Público-alvo Público-alvo

Organizações (principalmente PME) com origem geográfica num dos Estados-Membros da UE ou países associados

Tipo de financiamento Tipo de financiamento

Financiamento público

Orçamento total Orçamento total

10,1 mil milhões EUR para o período de 2021-2027

Regimes de subvenções do Conselho Europeu de Inovação

O EIC ispõe de três regimes principais de subvenções:

Poia o desenvolvimento na fase inicial de tecnologias futuras (por exemplo, várias atividades com baixos TRL 1-4), com base em investigação de ponta científica para tecnologia de alto risco e elevado ganho (incluindo deep-tech). O financiamento ascende a 100% dos custos do projeto até um máximo de 3 milhões de euros ou 4 milhões de euros, dependendo do tipo de projeto, e destina-se a demonstrar o princípio de funcionamento (“prova de conceito”) e validar a base científica da tecnologia de ponta (TRL 1-4).

Apoia a transformação dos resultados da investigação em oportunidades de inovação, tanto do ponto de vista tecnológico como empresarial. As propostas devem basear-se em projetos que tenham recebido anteriormente financiamento da UE. O financiamento ascende a 100% dos custos do projeto até um máximo de 2,5 milhões de euros para validação e demonstração de tecnologia em ambientes relevantes para a aplicação e desenvolvimento da prontidão para o mercado. 

Apoia as empresas a escalar inovações de alto impacto com potencial para criar novos mercados ou perturbar os existentes. Dependendo da fase em que se encontra a sua inovação, pode candidatar-se a diferentes formas de financiamento: 

  • Apenas subvenção: Se a atividade envolver uma inovação principalmente tecnológica, é exigido um Nível de Prontidão Tecnológica (TRL) de 6-8. Os projetos recebem entre 0,5 e 2,5 milhões de euros em subvenções. 
  • ‘financiamento misto’: para além da subvenção, existe a possibilidade de um investimento opcional em capitais próprios. A subvenção financia atividades do TRL 6-8. As atividades acima do TRL 8 só são elegíveis para financiamento misto. O investimento máximo em capitais próprios é de 15 milhões de euros. 

O seu projeto é elegível para financiamento?

Para ser elegível para o EIC, aplicam-se, pelo menos, as seguintes condições: 

  • Pathfinder: É possível a participação em consórcios gerais de, pelo menos, três entidades jurídicas independentes diferentes (por exemplo, organizações de investigação, universidades, PME, indústria) estabelecidas em, pelo menos, três países elegíveis diferentes e com, pelo menos, uma delas estabelecida num Estado-Membro. 
  • Transition: A participação é possível como candidatos individuais (PME, empresas derivadas, empresas em fase de arranque, organizações de investigação, universidades) ou pequenos consórcios de dois a cinco parceiros. Existem várias modalidades para se candidatar a uma subvenção:
    • enquanto entidade jurídica única: deve estar estabelecido num Estado-Membro ou Estado associado (‘beneficiário único’)  
    • como um pequeno consórcio de duas entidades jurídicas independentes de dois Estados-Membros ou países associados diferentes 
    • enquanto consórcio de, no mínimo, três e no máximo cinco entidades jurídicas independentes (multibeneficiários), que deve incluir, pelo menos, uma entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro e, pelo menos, duas outras entidades jurídicas independentes, cada uma estabelecida em diferentes Estados-Membros ou Estados associados.
  • Acelerayor: Os candidatos podem ser empresas individuais em fase de arranque, PME (incluindo empresas derivadas), particulares (que pretendam lançar uma empresa em fase de arranque/PME). As «pequenas empresas de média capitalização» (até 500 trabalhadores) podem candidatar-se para efeitos de expansão rápida (por exemplo, nível 9 de TRL) e apenas para a componente de investimento. Devem estar estabelecidos num Estado-Membro ou Estado associado.

35+
PME apoiadas anualmente para financiamento do CEI

+50
planos de negócios de inovação desenvolvidos

Como iremos ajudá-lo com a sua candidatura ao Conselho Europeu de Inovação?

Os nossos especialistas podem discutir o seu projeto consigo e ajudá-lo a moldar (ainda mais) a sua inovação. E, naturalmente, prestamos-lhe serviço na elaboração de uma candidatura promissora para o regime de subvenções do EIC.

Alguns dos nossos especialistas em financiamento do EIC

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